
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
NORMA TÉCNICA N° 004, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Aprova a revisão do Processo de Planejamento Orçamentário de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 370/2021 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD);
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de serviços de TI; e
CONSIDERANDO o contido no SEI 0002000-68.2026.6.16.8000;
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a revisão do Processo de Planejamento Orçamentário de TI no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, conforme Guia do Processo, anexo.
Art. 2º O macroprocesso de Planejamento Orçamentário de TI é composto pelas seguintes etapas:
I - Inserir despesas: tem como objetivo coletar as necessidades orçamentárias das unidades da SECTI ;
II - Validar despesas: tem como objetivo a consolidação e ajustes nas solicitações no nível das unidades de atendimento;
III - Priorizar e aprovar: tem como objetivo a priorização dos itens e subsequente aprovação da proposta junto ao Comitê de Gestão Orçamentária;
IV - Enviar a proposta: nesta fase é enviada, pela área competente, a proposta final ao TSE para os ajustes necessários e subsequente consolidação na Proposta Orçamentária da Justiça Eleitoral.
Art. 3º O desenho do processo, a descrição das atividades, dos papéis e responsabilidades dos envolvidos serão publicados na Intranet, no Portal de Governança de TI.
Art. 4º O processo estabelecido nesta Norma Técnica será revisto anualmente ou, quando necessário.
Art. 5º Esta Norma Técnica entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de abril de 2026.
GILMAR JOSÉ FERNANDES DE DEUS
Secretário de Tecnologia da Informação - TRE/PR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 069, de 17 de abril de 2026, p. 03-04.


