Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 484, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Portaria nº 378/2023, que dispõe sobre o plantão da Justiça Eleitoral do Paraná no período de recesso de 20/12/2023 a 06/01/2024 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a previsão de indisponibilidade do PJe de 1º Grau a partir de 26 de dezembro de 2023, em razão de atualização do sistema pelo Tribunal Superior Eleitoral,

CONSIDERANDO o PAD nº 20664/2023,

R E S O L V E

Art. 1º A Portaria nº 378/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

Art. 4º (...)

§ 1º Todos os feitos protocolizados no recesso na cidade polo deverão ser submetidos ao Juízo de plantão para que aprecie sobre a urgência de provimento jurisdicional, nos termos da Resolução CNJ nº 71/2009, e, não sendo o caso, determine a remessa do processo à zona competente ao término do período de recesso judiciário.

§ 2º Durante o período em que o PJe de 1º grau estiver indisponível no recesso, para atualização do sistema, as medidas urgentes e os pedidos que demandem análise imediata poderão ser protocolizados presencialmente no polo em plantão ou, excepcionalmente, ser formulados em petição assinada com certificação “gov.br”, e encaminhados ao Juízo de plantão nos seguintes endereços eletrônicos:

I – Polo Guarapuava: polo-guarapuava@tre-pr.jus.br;

II – Polo Umuarama: polo-umuarama@tre-pr.jus.br;

III – Polo Curitiba: polo-curitiba@tre-pr.jus.br ou polo-curitiba-especializadas@tre-pr.jus.br, se matéria criminal de competência das Zonas Especializadas;

IV - Polo Cascavel: polo-cascavel@tre-pr.jus.br;

V – Ponta Grossa: polo-pontagrossa@tre-pr.jus.br;

VI – Polo Londrina: polo-londrina@tre-pr.jus.br.

§ 3º Os endereços eletrônicosdefinidos no § 2º terão funcionalidade exclusivamente no recesso, no período de indisponibilidade do PJe 1º Grau.

§ 4º Os protocolos judiciais recebidos pelos e-mails indicados no § 2º tramitarão no sistema de Processo Administrativo Digital – PAD enquanto estiver indisponível o PJe de 1º Grau, sendo registrados nos seguintes perfis criados especificamente para o plantão em polo de que trata esta Portaria, exceto os de competência das zonas eleitorais especializadas:

I – Polo-Guarapuava;

II – Polo-Umuarama;

III – Polo-Curitiba;

IV – Polo-Cascavel;

V – Polo-Ponta-Grossa;

VI – Polo-Londrina.

§ 5º Devido ao sigilo atribuído aos processos de competência das 2ª e 3ª Zonas Especializadas de Curitiba, abrangidas no plantão do Polo de Curitiba, o e-mail polo-curitiba-especializadas@tre-pr.jus.br terá acesso exclusivo pelo Juiz de plantão no polo, que, após conhecer do pedido, reencaminhará ao e-mail funcional de servidor ou servidora plantonista que designar para inclusão dos documentos no PAD da própria Zona Especializada, para tramitação.

§ 6º Durante o período de indisponibilidade do PJe 1º Grau, os recursos serão encaminhados à Secretaria Judiciária por meio do PAD, sendo por ela autuados no PJe 2º Grau, para regular processamento.

§ 7º Eventuais medidas protocolizadas no PJe 1º Grau em dias ou horário sem expediente da Justiça Eleitoral, que antecedam a indisponibilização do PJe, deverão ser renovadas pela parte interessada, nos termos do § 2º, para o efetivo recebimento pelo Juízo.

§ 8º Todas as medidas urgentes e pedidos que demandem análise imediata, protocolizados até às 17h do dia 22 de dezembro de 2023, deverão ser baixados do PJe pelo Cartório Eleitoral e incluídos no PAD, para submissão ao Juiz de plantão.

Art. 5º Findo o recesso, os processos PAD em trâmite nos polos em plantão serão encaminhados às Zonas Eleitorais competentes para a inclusão no PJe 1º Grau.

§ 1º Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, aplica-se o disposto no art. 105, § 1º, do Código de Normas.

§ 2º Na hipótese do § 6º do art. 4º, tratando-se de processo inexistente no PJE 1º Grau, a autuação ocorrerá de forma automática com a devolução dos autos à instância originária pela Secretaria Judiciária, após o fim da indisponibilidade do 1º Grau.

§ 3º Na hipótese do § 6º do art. 4º, tratando-se de processo existente no PJE 1º Grau, será realizada a juntada da medida de caráter urgente apreciada pelo Tribunal após o fim da indisponibilidade do sistema, sendo os autos arquivados em 2º Grau.

Art. 5º-A O sistema “Protocolo Eletrônico” será desabilitado no período de 20/12/2023 a 06/01/2024, devendo haver aviso na página do Tribunal remetendo a esta Portaria.”

Art. 2º A Portaria nº 378/2023, compilada com as alterações e acréscimos desta Portaria, deverá ser amplamente divulgada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 15 de dezembro de 2023.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral