Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 017, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

O DESEMBARGADOR VITOR ROBERTO SILVA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso II, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 17123/2021, resolve,

Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL do servidor CLEBER JOSÉ FERREIRA SILVA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, no período de 13.12.2021 a 13.12.2023.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 09 de dezembro de 2021.

Des. VITOR ROBERTO SILVA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 236, de 13 de dezembro de 2021.

VIDE: Portaria 19/2023, que cancela, a partir de 24 de abril de 2023, o regime de teletrabalho integral do servidor Cleber José Ferreira Silva, lotado no Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, e autoriza a participação em trabalho híbrido, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 24 de abril de 2023.