Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

O DESEMBARGADOR VITOR ROBERTO SILVA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso II, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º16320/2021, resolve,

Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL do servidor JOÃO PAULO TATIBANA ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado temporariamente na Seção de Regularização de Situação Eleitoral, no período de 07.01.2022 a 07.01.2024.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 16 de dezembro de 2021.

VITOR ROBERTO SILVA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 01, de 07 de janeiro de 2022.

Vide: Portaria nº 008/2023, que cancela o regime de teletrabalho integral do servidor João Paulo Tatibana, a partir de 24 de abril de 2023.