Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 002, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.

O DESEMBARGADOR VITOR ROBERTO SILVA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso II, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 015690/2021, resolve,

Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL das servidoras CAMILA FERNANDES DE SOUZA RIBEIRO, ocupante do cargo de Analista Judiciário –Área Administrativa servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Gestão de Sistemas do Cadastro Eleitoral –SGESC, CLAUDIA IVANA DA SILVA NENEVÊ ocupante do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa e JÚLIA LOPES LEMES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário –Área Administrativa, lotadas na Seção de Orientação e Supervisão do Cadastro Eleitoral –SOSC, ambas servidoras do Quadro de Pessoal deste Tribunal, e PRISCILLA DYANA DO LADO NEVES BACHIO, ocupante do cargo de Analista Judiciário –Área Judiciária do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Coordenadoria de Cadastro Eleitoral no período de 24.01.2022 a 24.01.2024.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor (a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 19 de janeiro de 2022.

VITOR ROBERTO SILVA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 16, de 27 de janeiro de 2022.

*VIDE: Portaria nº 009/2023, que cancela o regime de teletrabalho integral da servidora Camila Fernandes de Souza Ribeiro, a contar de 06 de março de 2023;

**VIDE: Portaria 030/2023 que cancela, a partir de 19 de maio de 2023, a participação em teletrabalho da servidora Pryscilla Dyana do Lago Bachio.

***VIDE: Portaria nº 50/2023, que cancela, a partir de 25 de setembro de 2023, o regime de teletrabalho integral da servidora Cláudia Ivana da Silva Nenevê, lotada na Seção de Orientação e Supervisão do Cadastro Eleitoral.