Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 004, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

O DESEMBARGADOR VITOR ROBERTO SILVA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso II, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 014536/2021, resolve,

 

Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO PARCIAL da servidora FABRICIA SADALA E SOUZA ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Regularização de Situação Eleitoral, com realização de trabalho presencial todas as quintas-feiras, no período de 01.02.2022 a 01.02.2024.

 

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).

 

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 31 de janeiro de 2022.

 

VITOR ROBERTO SILVA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 20, de 02 de fevereiro de 2022.

VIDE: Portaria nº 24/2022 que altera o regime de teletrabalho da servidora Fabricia Sadala de Souza, de parcial para integral, a partir de 09/01/2023.