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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 005, DE 02 DE MARÇO DE 2022.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso II, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 19293/2021, resolve,

Art. 1º. AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL das servidoras do Quadro de Pessoal deste Tribunal MARIA ISABEL LEMOS OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotada na Seção de Orientação e Supervisão do Cadastro Eleitoral - SOSC, MICHELE DALLA ROSA ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa e SILKA STASIAK VENDRAMIN, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, ambas lotadas na Seção de Gestão de Sistemas do Cadastro Eleitoral, no período de 18.02.2022 a 18.02.2024.

Art. 2º. A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, da inadequação do (a) servidor(a) à modalidade, do desempenho inferior ao estabelecido, de infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 02 de março de 2022.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 43, de 07 de março de 2022.

*VIDE: Portaria nº 039/2023, que cancela, a partir da publicação, o regime de teletrabalho integral da servidora Silka Stasiak Vendramin, lotada na Seção de Gestão de Sistemas do Cadastro Eleitoral;

**VIDE: Portaria nº 048/2023, que cancela, a partir da publicação, o regime de teletrabalho integral da servidora Maria Isabel Lemos Oliveira Ingberman, lotada na Seção de Orientação e Supervisão do Cadastro Eleitoral.