Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 011, DE 7 DE JULHO DE 2022.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso II, da Portaria nº 326/2021, e conforme PAD nº 12033/2022, resolve,


Art. 1º. AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal RAFAELLY ANDRESSA MAILHO FARIAS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotada na Seção de Orientação de Procedimentos Judiciários, no período de 08/07/2022 a 07/07/2024.


Art. 2º. A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, da inadequação do (a) servidor(a) à modalidade, do desempenho inferior ao estabelecido, de infração aos termos da Portaria TRE/PR nº 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).


PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 07 de julho de 2022.


Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 132, de 08 de julho de 2022, p. 5.

VIDE: Portaria nº 13/2023, que cancela, a partir de 24 de abril de 2023, o regime de teletrabalho integral da servidora Rafaelly Andressa Mailho Farias, lotada na Seção de Orientação de Procedimentos Judiciários, e autoriza a participação em trabalho híbrido, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 24 de abril de 2023.