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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 013, DE 12 DE JULHO DE 2022.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso II, da Portaria nº 326/2021, e conforme PAD nº 26140/2022, resolve,


Art. 1º. AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal CLAUDIA ELIANE LEONARDI SARTORI, ocupante do cargo de Analista Judiciário, lotada no Gabinete da Relatoria da Corregedoria, no período de 20/06/2022 a 19/06/2024.


Art. 2º. A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, da inadequação do (a) servidor(a) à modalidade, do desempenho inferior ao estabelecido, de infração aos termos da Portaria TRE/PR nº 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).


PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.


SECRETARIA DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 12 de julho de 2022.


Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 137, de 15 de julho de 2022, p. 3.

VIDE: Portaria nº 21/2023 que, cancela, a partir de 24 de abril de 2023, o regime de teletrabalho integral da servidora Claudia Eliane Leonardi Sartori, lotada no Gabinete da Relatoria da Corregedoria Regional Eleitoral do Paraná, e autoriza a participação em trabalho híbrido, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 24 de abril de 2023.