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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 016, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

Estabelece o Plano de Gestão da Corregedoria Regional Eleitoral do Paraná para o período de 02/02/2022 a 31/01/2024.

O Des. Fernando Wolff Bodziak, Corregedor Regional Eleitoral do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno do TRE-PR,

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná delineados na Resolução TRE/PR nº 864/2020, aprovou a revisão do Planejamento Estratégico para o período 2021-2026 no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná e deu outras providências;

CONSIDERANDO as ações previstas nas Metas do Poder Judiciário e Diretrizes Estratégicas da Corregedoria Nacional de Justiça, e o contido na Agenda 2030, da ONU, em especial o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16, que diz "Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis";

CONSIDERANDO a necessidade de instituir diretrizes para nortear as ações da gestão,

R E S O L V E

Art. 1º Divulgar o Plano da Gestão desta Corregedoria, no período de 02/02/2022 a 31/01/2024, na forma do Anexo.

Art. 2º As Coordenadorias da Corregedoria promoverão, no âmbito de suas atribuições, o acompanhamento da execução das ações, cabendo ao Gabinete da Corregedoria a compilação das informações e sua apresentação à Secretaria da Corregedoria, bimestralmente, para submissão do relatório ao Corregedor.

Art. 3º O rol de ações previsto no Plano de Gestão poderá ser ampliado ou revisado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, datado e assinado digitalmente

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO - Plano de Gestão

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 162, de 16 de agosto de 2022, p. 4-7.