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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 017, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso II, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 16.467/2021,

R E S O L V E

CANCELAR o regime de teletrabalho das servidoras EMANUELLE DAYANA BORTOLON, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Estatísticas e Sistemas Processuais e CLÁUDIA MITSI VOSS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, lotada na Seção de Estatísticas e Sistemas Processuais, autorizado pela Portaria CRE/PR nº 01/2022, a partir de 01/08/2022.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 19 de agosto de 2022.

FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 171, de 23 de agosto de 2022, p. 3.

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