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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 018, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, 

No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 143, 147, 148 e 149, todos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, artigo 8º, incisos III e VIII e 14, inciso IV, da Resolução-TSE nº 7.651, de 24.08.1965, artigo 26, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e o contido nos autos de Reclamação Disciplinar nº 0000039-50.2022.2.00.0616-PJECOR,

RESOLVE

CONSTITUIR comissão de Processo Administrativo Disciplinar integrada pelos servidores MARCO AURÉLIO CANEVER, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária, Classe C, Padrão 13 e, em comissão, Chefe de Cartório da 62º Zona Eleitoral de Rebouças, FC-06; RODRIGO FERREIRA PACHECO CABRAL, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária, removido de outro Tribunal Regional Eleitoral e, em comissão, Chefe de Cartório da 87ª Zona Eleitoral de Alto Paraná, FC-06; JAQUILINE LIZ STAUB, ocupante do cargo de Técnica Judiciária, Área de Atividade Administrativa, removido de outro Tribunal Regional Eleitoral e, em comissão, Assistente V, FC-05 e RAFAEL FURUTA (suplente), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe B, Padrão 7, em comissão, Assistente V, FC-05 todos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para, sob a presidência do primeiro e suplência do último, com a finalidade de apurar os fatos constantes dos autos de Reclamação Disciplinar nº 0000039-50.2022.2.00.0616 - PJECOR, além daqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a partir da data da publicação;

AFASTAR PREVENTIVAMENTE do servidor SIGILOSO, nos termos da decisão constante dos autos de Reclamação Disciplinar nº 0000039-50.2022.2.00.0616 - PJECOR, no prazo de sessenta (60) dias, sem prejuízo de sua remuneração, a partir da data da publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE

CURITIBA, aos 15 de setembro de 2022.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

VIDE: Portaria 023/2022, que prorroga, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos narrados nos Autos de Reclamação Disciplinar nº 0000039-50.2022.2.00.0616.