
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 34532/2022,
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 18/2022, de 15 de setembro de 2022, publicada no DJE nº 214, de 16 de setembro de 2022, com a finalidade de apurar os fatos narrados nos Autos de Reclamação Disciplinar nº 0000039-50.2022.2.00.0616.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 08 de novembro de 2022.
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 310, de 11 de novembro de 2022, p. 2.