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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 34532/2022,

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 18/2022, de 15 de setembro de 2022, publicada no DJE nº 214, de 16 de setembro de 2022, com a finalidade de apurar os fatos narrados nos Autos de Reclamação Disciplinar nº 0000039-50.2022.2.00.0616.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 08 de novembro de 2022.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 310, de 11 de novembro de 2022, p. 2.

*VIDE: Portaria nº 068/2023, que reconduz o servidor Marco Aurélio Canever, o servidor Rodrigo Ferreira Pacheco Cabral, e a servidora Jaquiline Liz Staub, para, sob a presidência do primeiro, prosseguir na apuração dos fatos constantes dos Autos de PADServ nº 0000045-57.2022.2.00.0616, bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias; dispensa o servidor Rafael Furuta, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 18/2022 e prorrogada pela Portaria nº 23/2022; designa o servidor Gabriel de Souza Leal, para atuar como suplente na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 18/2022 e prorrogada pela Portaria nº 23/2022;

**VIDE: Portaria nº 32/2024, que reconduz, o servidor Marco Aurélio Canever, servidor Rodrigo Ferreira Pacheco Cabral, servidora Paula Di Angelis Mendonça Pinto Goulart, servidor Gabriel de Souza Leal, para, sob a presidência do primeiro e suplência do último, prosseguir na apuração dos fatos constantes nos autos de Reclamação Disciplinar nº 0000039-50.2022.2.00.0616 (convertidos em PADServ nº 45-57.2022.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

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