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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 030, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 36509/2022,

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 20/2022, de 11 de outubro de 2022, publicada no DJE nº 272, de 18 de outubro de 2022, e alterada pela Portaria nº 25/2022, de 18 de novembro de 2022, publicada no DJE n° 319, de 23 de novembro de 2022; com a finalidade de apurar os fatos narrados nos Autos de Reclamação Disciplinar nº 0000047-27.2022.2.00.0616.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 de dezembro de 2022.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 343, de 19 de dezembro de 2022, p. 3.

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