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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 031, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso II, da Portaria nº 326/2021, e conforme PAD nº 20.851/2022, resolve,

Art. 1º. AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal ANDRÉIA SIMONY SCHMITT, ocupante do cargo de Técnica Judiciária, lotada na Coordenadoria de Assuntos Judiciária - CRECAJ, no período de 09/01/2023 a 08/01/2025.

Art. 2º. A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, da inadequação do (a) servidor(a) à modalidade, do desempenho inferior ao estabelecido, de infração aos termos da Portaria TRE/PR nº 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 15 de dezembro de 2022.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 343, de 19 de dezembro de 2022, p. 3.

VIDE: Portaria nº 018/2024, que cancela a participação em teletrabalho integral da servidora Andréia Simony Schmitt, a contar de 26 de fevereiro de 2024.