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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 019, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 143 da Lei nº 8.112/90, artigo 26, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processos Administrativo Digital nº 31556/2022,

RESOLVE

C O N S T I T U I R Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, integrada pelos servidores ANDRHEI CASTILHO SIMIONI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, e em comissão, Assistente III do Cartório da 2ª Zona Eleitoral de Curitiba; CLÁUDIA VALÉRIA BEVILACQUA GONÇALVES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, e em comissão, Chefe da Seção de Gestão da Sustentabilidade, Acessibilidade e Responsabilidade Social; DOMÍCIO PRATES RIBEIRO FILHO, ocupante do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, e em comissão, Assessor de Cerimonial; e DISNEY YASSUTERU UEDA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, e em comissão, Chefe da Seção de Gestão da Central de Serviços; todos do Quadro de Pessoal deste Tribunal; para, sob a presidência do primeiro e suplência do último, apurar os fatos constantes dos Autos RD nº 0000035-13.2022.2.00.0616, bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a partir da data da publicação.

Curitiba, 29 de setembro de 2022.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 244, de 03 de outubro de 2022, p. 2.

*VIDE: Portaria nº 021/2022, que Altera a atribuição dos servidores já designados para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída nos termos desta portaria.

**VIDE: Portaria nº 028/2022, que prorroga, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída com a finalidade de apurar os fatos narrados nos Autos de Reclamação Disciplinar nº 0000049-94.2022.2.00.0616.