Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 019, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 17123/2021,

RESOLVE

Art. 1º CANCELAR, a partir de 24 de abril de 2023, o regime de teletrabalho integral do servidor CLEBER JOSÉ FERREIRA SILVA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado no Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, concedido pela Portaria nº 017/2021 - CRE/PR.

Art. 2º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do servidor acima referido, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 24 de abril de 2023.

Art. 3º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do servidor, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do servidor à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 18 de abril de 2023.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 76, de 20 de abril de 2023, p. 3.

VIDE: Portaria 014/2024, que cancela a participação em trabalho híbrido do servidor Cleber José Ferreira Silva, a contar de 1º de março de 2024.