Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 028, DE 22 DE MAIO DE 2023.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 8º, inciso II e 14, inciso IV, da Resolução - TSE nº 7.651, de 24.08.1965; artigos 26 e 29, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e artigo 36, parágrafo 2º, do Provimento nº 2/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral, e

Considerando o contido no PAD nº 9091/2023,

RESOLVE

1. ALTERAR, em parte, a Portaria nº 27/2022-CRE/PR, de 30/11/2022, publicada no DJE nº 328, de 02/12/2022, alterada pela Portaria nº 03/2023-CRE/PR, publicada no DJE nº 30 de 15/02/2023, para cancelar as inspeções designadas nas zonas e nos períodos abaixo descritos:

PERÍODO

MUNICÍPIO SEDE

ZONAS ELEITORAIS

22 de Maio

a

2 de Junho

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

RIBEIRÃO CLARO

JACAREZINHO

22ª

23ª

24ª

24 de Julho

a

04 de Agosto

SÃO JERÔNIMO DA SERRA

IBAITI

CURIÚVA

63ª

79ª

119ª

11 a 22

Setembro

JAGUARIAÍVA

SENGÉS

JOAQUIM TÁVORA

18ª

54ª

55ª

6 a 17

Novembro

PARANAVAÍ

TERRA RICA

72ª

105ª


2. MANTER, sem alterações, as inspeções nas zonas e períodos abaixo discriminados:

PERÍODO

MUNICÍPIO SEDE

ZONAS ELEITORAIS

12 a 23

Junho

UMUARAMA

UMUARAMA

ICARAÍMA

89ª

142ª

172ª

21 Agosto a

01 Setembro

MARINGÁ

MARINGÁ

MARINGÁ

MARINGÁ

66ª

137ª

154ª

192ª

23 de Outubro

a

14 de Novembro

FOZ DO IGUAÇU

FOZ DO IGUAÇU

46ª

147ª

3. DESIGNAR as servidoras e os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, nos termos do disposto no artigo 43, §2º, do Provimento nº 02/2021 - CRE/PR, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições, dos serviços averiguados na unidade inspecionada.

3. DESIGNAR Mônica Miranda Gama Monteiro, Secretária da Corregedoria, ou sua/seu substituta/substituto legal, para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.

4. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TRE/PR na internet e na intranet (Prov. CRE/PR 02/2021, art. 55, § 3º).

5. COMUNIQUE-SE:

5.1. à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5(cinco) dias da realização da inspeção, as datas de início e encerramento dos procedimentos, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestação a respeito dos serviços (Prov. CRE/PR 02/2021, arts. 39 e 55, § 3º).

5.2. à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e a Presidência do TRE/PR.

5.3. às Zonas Eleitorais acima indicadas.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 98, de 24 de maio de 2023, p. 3-4, retificado na Portaria nº 036/2023 e retificado na Portaria nº 041/2023.