Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 044, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 8º, inciso II e 14, inciso IV, da Resolução - TSE nº 7.651, de 24.08.1965; artigos 26 e 29, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e artigo 36, parágrafo 2º, do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral,

RESOLVE

1. ALTERAR, em parte, a Portaria nº 36/2023-CRE/PR, de 28/06/2023, publicada no DJE nº 123, de 30/06/2023 e a Portaria nº 41/2023-CRE/PR, de 26/07/2023, publicada no DJE nº 144, de 28/07/2023, para, onde se lê:

PERÍODO

MUNICÍPIO SEDE

ZONAS ELEITORAIS

21 Agosto a

01 Setembro

MARINGÁ

MARINGÁ

MARINGÁ

MARINGÁ

66ª

137ª

154ª

192ª

23 de Outubro

A

10 de Novembro

FOZ DO IGUAÇU

FOZ DO IGUAÇU

46ª

147ª

Leia-se:

PERÍODO

MUNICÍPIO SEDE

ZONAS ELEITORAIS

21 Agosto a

01 Setembro

MARINGÁ

MARINGÁ

PAIÇANDU

MARINGÁ

66ª

137ª

154ª

192ª

23 de Outubro

A

10 de Novembro

FOZ DO IGUAÇU

FOZ DO IGUAÇU

FOZ DO IGUAÇU

46ª

104 ª

147ª

2. DESIGNAR as servidoras e os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, nos termos do disposto no artigo 43, §2º, do Provimento nº 02/2021 - CRE/PR, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições, dos serviços averiguados na unidade inspecionada.

3. DESIGNAR Mônica Miranda Gama Monteiro, Secretária da Corregedoria, ou sua/seu substituta/substituto legal, para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.

4. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TRE/PR na internet e na intranet (Prov. CRE/PR 02/2021, art. 55, § 3º).

5. COMUNIQUE-SE:

5.1. à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5(cinco) dias da realização da inspeção, as datas de início e encerramento dos procedimentos, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestação a respeito dos serviços (Prov. CRE/PR 02/2021, arts. 39 e 55, § 3º).

5.2. à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e a Presidência do TRE/PR.

5.3. às Zonas Eleitorais acima indicadas.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E COMUNIQUE-SE.

Curitiba, aos 18 de agosto de 2023.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral