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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 045, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 38, caput e 39, §1º, da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 14996/2023,

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, integrada pelos servidores PATRICIA GASPARRO SEVILHA GRECO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, e em comissão, Chefe de Cartório da 66ª Zona Eleitoral de Maringá; ALISSON DAMOSKI DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, e em comissão, Assistente VI de Legislação e Normas; THAIS MAZINI FERREIRA MULLER, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, e em comissão, Oficial de Gabinete do Juiz de Direito 2, e FREDERICO RAFAEL MARTINS DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, e em comissão, Chefe de Cartório da 171ª Zona Eleitoral de Almirante Tamandaré; todos do Quadro de Pessoal deste Tribunal; para, sob a presidência da primeira e suplência do último, apurar os fatos constantes dos Autos de Reclamação Disciplinar nº 0000001-04.2023.2.00.0616-PJeCOR, bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º AFASTAR PREVENTIVAMENTE a servidora SIGILOSO, nos termos da decisão constante dos Autos de Reclamação Disciplinar nº 0000001-04.2023.2.00.0616-PJeCOR, pelo prazo de sessenta (60) dias, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do artigo 147, caput, da Lei n° 8.112/1990.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 18 de agosto de 2023.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 164, de 22 de agosto de 2023, p. 3-4.

*VIDE: Portaria nº 055/2023, que prorroga, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos constantes nos Autos de Reclamação Disciplinar n° 000001-04.2023.2.00.0616 (convertidos em PADServ nº 000055-67.2023.2.00.0616.

**VIDE: Portaria nº 059/2023, que prorroga o prazo de afastamento preventivo sigiloso, determinado nos termos da decisão constante dos Autos de PADServ n° 000055-67.2023.2.00.0616-PJeCOR, até a conclusão dos trabalhos pela Comissão Processante, não ultrapassando o prazo de 60 (sessenta) dias.

***VIDE: Portaria nº 005/2024, que prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos constantes nos Autos de Reclamação Disciplinar n° 000001-04.2023.2.00.0616 (convertidos em PADServ nº 000055-67.2023.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.