Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 051, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 15690/2021,

RESOLVE

Art. 1° AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora CLÁUDIA IVANA DA SILVA NENEVÊ, ocupante do cargo de Técnico Administrativo - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Orientação e Supervisão do Cadastro Eleitoral, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 25 de setembro de 2023.

Art. 2º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever da servidora, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação da servidora à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR nº 103/2023, ou a pedido da servidora, cabendo à autoridade competente decidir.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 20 de setembro de 2023.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral