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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 059, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 38, caput e 39, §1º, da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 18402/2023,

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR o prazo de AFASTAMENTO PREVENTIVO SIGILOSO, determinado conforme Portaria nº 45/2023-CRE, de 18/08/2023 e publicada no DJE n° 164, de 22/08/2023, nos termos da decisão constante dos Autos de PADServ n° 000055-67.2023.2.00.0616-PJeCOR, até a conclusão dos trabalhos pela Comissão Processante, não ultrapassando o prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do artigo 147, caput, da Lei n° 8.112/1990.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 21/10/2023, inclusive, nos termos do artigo 71, parágrafo único, da Resolução TRE/PR nº 795/2017.

Curitiba, 23 de outubro de 2023.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

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