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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 066, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 38, caput e 39, §1º, da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 19795/2023,

RESOLVE

Art. 1º C O N S T I T U I R Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, integrada pelos servidores ALESSANDRA CRISTIANE TOLEDO ZULAI, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, e em comissão, Assistente I do Cartório da 199ª Zona Eleitoral de São José dos Pinhais; ANA PAULA PAVANINI NAVAS, ocupante do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária; DOUGLAS WILSON LOPES ANANIAS, ocupante do cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa, e em comissão, Chefe de Cartório da 150ª Zona Eleitoral de Santa Fé, e SÉRGIO LUIS VERSOLATO DE ABREU, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, e em comissão, Chefe de Cartório da 155ª Zona Eleitoral de Piraquara; todos do Quadro de Pessoal deste Tribunal; para, sob a presidência da primeira e suplência do último, apurar os fatos constantes dos Autos de Reclamação Disciplinar nº 0000050-79.2022.2.00.0616-PJeCOR, bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º AFASTAR PREVENTIVAMENTE SIGILOSO, nos termos da decisão constante dos Autos de Reclamação Disciplinar nº 0000050-79.2022.2.00.0616-PJeCOR, pelo prazo de sessenta (60) dias, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do artigo 147, caput, da Lei n° 8.112/1990.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de novembro de 2023.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

VIDE: Portaria nº 010/2024, que prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos constantes nos Autos de Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor nº 0000064-29.2023.2.00.0616 (autos originários de Reclamação Disciplinar n° 0000050-79.2022.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

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