Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 067, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 8º, inciso II, e 14, inciso IV, da Resolução-TSE nº 7.651, de 24.08.1965; artigos 26 e 29, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; e artigo 36, § 2º, do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral; e

Considerando a Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, o Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nas Zonas Eleitorais, e os artigos 36 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral,

R E S O L V E

1. DETERMINAR a realização de inspeção de ciclo, em horário a ser oportunamente designado, nas seguintes zonas eleitorais desta circunscrição do Estado do Paraná, de acordo com o cronograma abaixo:

PERÍODO

MUNICÍPIO SEDE

ZONAS ELEITORAIS

19 de Fevereiro

a

01 de Março



SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

JACAREZINHO

JOAQUIM TÁVORA



22ª

24ª

55ª

11 a 22

Março



LONDRINA

LONDRINA

LONDRINA

LONDRINA

SÃO JERÔNIMO DA SERRA



41ª

42ª

146ª

157ª

63ª



1 a 12

Abril



IBAITI

JAGUARAÍVA

SENGÉS



79ª

18ª

54ª



15 a 26

Abril



PARANAVAÍ

TERRA RICA

SANTA FÉ



72ª

105ª

150ª

20 a 28

Maio


COLOMBO

COLOMBO


49ª

186ª

20 a 29

Maio

 

CERRO AZUL

COLOMBO

COLOMBO

49ª

186ª

(Redação dada pela Portaria nº 022/2024)

10 a 21

Junho



CAMPO LARGO

CAMPO LARGO

ALMIRANTE TAMANDARÉ





182ª

171ª



01 a 12

Julho



CERRO AZUL

BOCAIÚVA DO SUL

CAMPINA GRANDE DO SUL



48ª

195ª

01 a 12

Julho

BOCAIÚVA DO SUL

CAMPINA GRANDE DO SUL

48ª

195ª

(Redação dada pela Portaria nº 022/2024)

2. DESIGNAR as servidoras e os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, nos termos do disposto no artigo 43, § 2º, do Provimento nº 02/2021-CRE/PR, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições, dos serviços averiguados na unidade inspecionada.

3. DESIGNAR Mônica Miranda Gama Monteiro, Secretária da Corregedoria, ou sua/seu substituta/substituto legal, para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.

4. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TRE/PR na internet e na intranet (Prov. CRE/PR 02/2021, art. 55, § 3º).

5. COMUNIQUE-SE:

5.1. à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da inspeção, as datas de início e encerramento dos procedimentos, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestação a respeito dos serviços (Prov. CRE/PR 02/2021, arts. 39 e 55, § 3º).

5.2. à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e a Presidência do TRE/PR.

5.3. às Zonas Eleitorais acima indicadas.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 247, de 18 de dezembro de 2023, p. 9-10.