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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 068, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 38, caput e 39, §1º, da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 21028/2023,

RESOLVE

Art. 1º RECONDUZIR os servidores MARCO AURÉLIO CANEVER ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, e em comissão, Chefe de Cartório da 62ª Zona Eleitoral de Rebouças, do Quadro de Pessoal deste Tribunal; RODRIGO FERREIRA PACHECO CABRAL, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, e em comissão, Chefe de Cartório da 87ª Zona Eleitoral de Alto Paraná, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e removido para este Tribunal; JAQUILINE LIZ STAUB, ocupante do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, e em comissão, Assistente V do Gabinete do Juiz de Direito-GAB1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e removida para este Tribunal; para, sob a presidência do primeiro, prosseguir na apuração dos fatos constantes dos Autos de PADServ nº 0000045-57.2022.2.00.0616, bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º DISPENSAR o servidor RAFAEL FURUTA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 18, de 15 de setembro de 2022, publicada no DJE nº 214, de 16 de setembro de 2022, e prorrogada pela Portaria nº 23, de 08 de novembro de 2022, publicada no DJE nº 310, de 11 de novembro de 2022.

Art. 3º DESIGNAR o servidor GABRIEL DE SOUZA LEAL, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, e em comissão, Assistente I do Cartório da 09ª Zona Eleitoral de Campo Largo, para atuar como suplente na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 18, de 15 de setembro de 2022, publicada no DJE nº 214, de 16 de setembro de 2022, e prorrogada pela Portaria nº 23, de 08 de novembro de 2022, publicada no DJE nº 310, de 11 de novembro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 de dezembro de 2023.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 247, de 18 de dezembro de 2023, p. 8-9.