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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 002, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 38, caput e 39, §1º, da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 1993/2024,

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR o prazo de AFASTAMENTO PREVENTIVO SIGILOSO, determinado conforme Portaria nº 65/2023-CRE, de 31/10/2023 e publicada no DJE n° 216, de 06/11/2023, nos termos da decisão constante dos Autos de PADServ n° 0000061-74.2023.2.00.0616-PJeCOR, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do artigo 147, caput, da Lei n° 8.112/1990.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de janeiro de 2024.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 18, de 31 de janeiro de 2024, p. 2-3.

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