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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 017, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 4638/2024,

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 52, de 04 de outubro de 2023, publicada no DJE nº 197, de 06 de outubro de 2023, e alterada pela Portaria nº 62, de 26 de outubro de 2023, publicada no DJE nº 215, de 06 de novembro de 2023, com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos constantes nos Autos de Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor nº 0000047-27.2022.2.00.0616 (Reclamação Disciplinar n° 0000047- 27.2022.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 13 de março de 2024.

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 051, de 15 de março de 2024, p. 2-3.

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