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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 058, DE 30 DE JULHO DE 2024.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II c/c artigo 36 da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 11204/2024,

RESOLVE

Art. 1° SUSPENDER o regime de trabalho híbrido da servidora GIOVANA BARBOSA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, autorizado pela Portaria CRE/PR nº 42/2024, publicada no DJE nº 115, de 17 de junho de 2024, pelo período de 01/08/2024 a 18/12/2024.

Art. 2º A servidora poderá retornar ao regime de trabalho híbrido após o término do período de suspensão, pelo tempo que estar, conforme plano de trabalho previamente deferido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 30 de julho de 2024.

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 148, de 01 de agosto de 2024, p. 8.

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