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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 086, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 10, incisos I e V, e 13, inciso I, da Resolução-TSE nº 23.742, de 24.05.2024; artigos 26 e 29, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; e artigo 36, § 2º, do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral; e

Considerando a Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, o Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nas Zonas Eleitorais, e os artigos 36 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral,

R E S O L V E

1. DETERMINAR a realização de inspeção de ciclo, na modalidade virtual, presencial ou semipresencial, em horário a ser oportunamente designado, nas seguintes zonas eleitorais desta circunscrição do Estado do Paraná, de acordo com o cronograma abaixo:

PERÍODO

MUNICÍPIO SEDE

ZONAS ELEITORAIS

10 a 21

Fevereiro

LAPA

RIO NEGRO

PIRAQUARA

PINHAIS

10ª

11ª

155ª

188ª



31 de Março

a

11 de Abril



PALMAS

PATO BRANCO

CORONEL VIVIDA



32ª

73ª

101ª



28 de Abril

a

9 de Maio



SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE

BARRACÃO

MARMELEIRO



83ª

131ª

140ª

19 a 30

Maio



CASCAVEL

TOLEDO

CASCAVEL

TOLEDO



68ª

75ª

143ª

148ª

2 a 13

Junho



TIBAGI

RESERVA

ORTIGUEIRA



17ª

39ª

167ª



23 de Junho

a

4 de Julho



SIQUEIRA CAMPOS

RIBEIRÃO CLARO

CARLÓPOLIS



21ª

23ª

56ª



28 de Julho

a

8 de Agosto



SÃO MATEUS DO SUL

PALMEIRA

SÃO JOÃO DO TRIUNFO



12ª

13ª

52ª



18 a 29

Agosto



ROLÂNDIA

ARAPONGAS

JAGUAPITÃ

CAMBÉ



59ª

61ª

64ª

78ª



09 a 26

Setembro



CURITIBA

CURITIBA

CURITIBA

CURITIBA

CURITIBA

CURITIBA

CURITIBA

CURITIBA

CURITIBA

CURITIBA



145ª

174ª

175ª

176ª

177ª

178ª



6 a 17

Outubro



IVAIPORÃ

FAXINAL

GRANDES RIOS



93ª

110ª

136ª



3 a 14

Novembro



CAMPO MOURÃO

PITANGA

IRETAMA

CAMPO MOURÃO



31ª

38ª

141ª

183ª



24 de Novembro

a

5 de Dezembro



APUCARANA

JANDAIA DO SUL

MARILÂNDIA DO SUL



28ª

70ª

76ª

2. DESIGNAR as servidoras e os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, nos termos do disposto no artigo 43, § 2º, do Provimento nº 02/2021-CRE/PR, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições, dos serviços averiguados na unidade inspecionada.

3. DESIGNAR Silvia Albuquerque Medici Metri, Secretária da Corregedoria, ou sua/seu substituta/substituto legal, para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.

4. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TRE/PR na internet e na intranet (Prov. CRE/PR 02/2021, art. 55, § 3º).

5. COMUNIQUE-SE:

5.1. à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da inspeção, as datas de início e encerramento dos procedimentos, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestação a respeito dos serviços (Prov. CRE/PR 02/2021, arts. 39 e 55, § 3º).

5.2. à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e à Presidência do TRE/PR.

5.3. às Zonas Eleitorais acima indicadas.

Curitiba, 26 de novembro de 2024.

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 360, de 28 de novembro de 2024, p. 3-5.