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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 008, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 3775/2025,

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 64, de 30 de agosto de 2024, publicada no DJE nº 200, de 05 de setembro de 2024, prorrogada pela Portaria nº 79/2024-CRE/PR e com membros reconduzidos pela Portaria nº 01/2025-CRE/PR, com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos constantes nos Autos de Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor nº 0000064-29.2023.2.00.0616 (Reclamação Disciplinar n° 000005079.2022.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de março de 2025.

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 051, de 17 de março de 2025, p. 05-06.

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