
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 009, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD nº 3390/2025,
RESOLVE
Art. 1° AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do servidor ANDRHEI CASTILHO SIMIONI, ocupante do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área de Atividade ADMINISTRATIVA, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado no GABINETE DA RELATORIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - GAB6, pelo período de 02 (dois) anos, a contar da publicação da portaria de deferimento.
Art. 2º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do servidor, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do servidor à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 11 de março de 2025.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 051, de 17 de março de 2025, p. 06.