
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 011, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL LEITORAL DO PARANÁ,
No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 10, incisos I e V, e 13, inciso I, da Resolução-TSE nº 23.742, de 24.05.2024; artigos 26 e 29, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; e artigo 36, § 2º, do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral; e
Considerando a Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, o Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nas Zonas Eleitorais, e os artigos 36 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral,
R E S O L V E
1. ALTERAR, em parte, a Portaria nº 86/2024-CRE/PR, de 26/11/2024, publicada no DJE nº 360, de 28/11/2024, para, onde se lê:
PERÍODO |
MUNICÍPIO SEDE |
ZONAS ELEITORAIS |
28 de Abril a 9 de Maio |
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE BARRACÃO MARMELEIRO |
83ª 131ª 140ª |
2 a 13 Junho |
TIBAGI RESERVA ORTIGUEIRA
|
17ª 39ª 167ª
|
Leia-se:
PERÍODO |
MUNICÍPIO SEDE |
ZONAS ELEITORAIS |
05 a 16 de Maio |
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE BARRACÃO MARMELEIRO |
83ª 131ª 140ª |
2 a 17 Junho |
TIBAGI RESERVA ORTIGUEIRA
|
17ª 39ª 167ª
|
2. DESIGNAR as servidoras e os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, nos termos do disposto no artigo 43, § 2º, do Provimento nº 02/2021-CRE/PR, competindo-lhes o registro, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições, dos serviços averiguados na unidade inspecionada.
3. DESIGNAR Silvia Albuquerque Medici Metri, Secretária da Corregedoria, ou sua/seu substituta/substituto legal, para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.
4. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TRE/PR na internet e na intranet (Prov. CRE/PR 02/2021, art. 55, § 3º).
5. COMUNIQUE-SE:
5.1. à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da inspeção, as datas de início e encerramento dos procedimentos, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestação a respeito dos serviços (Prov. CRE/PR 02/2021, arts. 39 e 55, § 3º).
5.2. à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e a Presidência do TRE/PR.
5.3. às Zonas Eleitorais acima indicadas.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E COMUNIQUE-SE.
Curitiba, aos 15 de abril de 2025.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 077, de 25 de abril de 2025, p. 04-05.