
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 013, DE 05 DE MAIO DE 2025.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 38, caput e 39, §1º, da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no SEI nº0000971-17.2025.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1º CONSTITUIR, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, integrada pelos servidores FELIPE DE SOUZA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, e em comissão, Chefe de Cartório da 101ª Zona Eleitoral de Coronel Vivida; DISNEY YASSUTERU UEDA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, e em comissão, Chefe da Seção de Gestão da Central de Serviços; ADELINE MIRANDA GASPARELLI, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, e em comissão, Chefe de Cartório da 114ª Zona Eleitoral de Medianeira; e ROSEL GARCEZ TREVISAN, ocupante do cargo de Técnico Judiciário-Área Administrativa, e em comissão, Assistente I do Cartório da 04ª Zona Eleitoral de Curitiba; todos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para, sob a presidência do primeiro e suplência do último, apurar os fatos constantes nos Autos de RD nº 48-12.2022.2.00616, bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 152, da Lei nº 8.112/90.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 05 de maio de 2025.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 083, de 07 de maio de 2025, p. 04.
*VIDE: Portaria nº 017/2025, que dispensa a servidora Adeline Miranda Gasparelli da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 13/2025; designa o servidor Marco Aurélio Canever, para atuar como membro na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 13/2025.
**VIDE: Portaria nº 027/2025, que prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos constantes nos Autos de Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor nº 0000019-54.2025.2.00.0616 (Reclamação Disciplinar n° 0000048-12.2022.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos;
***VIDE: Portaria nº 038/2025, que reconduz o servidor Felipe de Souza, o servidor Disney Yassuteru Ueda, o servidor Marco Aurélio Canever e o servidor Rosel Garcez Trevisan, para, sob a presidência do primeiro e suplência da última, integrarem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar; prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para que a referida Comissão prossiga e conclua a apuração dos fatos constantes do PADServ nº 0000019-54.2025.2.00.0616 (originado da Reclamação Disciplinar nº 0000048-12.2022.2.00.0616), bem como de outros fatos conexos que porventura surgirem durante os trabalhos.

