
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA N° 029, DE 08 DE JULHO DE 2025.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, conforme PAD nº 22844/2024 e processo SEI nº 0003134-67.2025.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1° CANCELAR a participação em TELETRABALHO HÍBRIDO da servidora MARIA GABRIELA TELLES FONTINELLI, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIA, Área de Atividade JUDICIÁRIA, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, concedido pela Portaria n.º 91/2024-CRE/PR, publicada no DJE nº 2 do TRE/PR, em 08/01/2025.
Art. 2° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora MARIA GABRIELA TELLES FONTINELLI, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIA, Área de Atividade JUDICIÁRIA, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Orientação de Procedimentos Judiciários - SPJUD, até o dia 27/04/2026.
Art. 3º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever da servidora, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação da servidora à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR nº 103/2023, ou a pedido da servidora, cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 08 de julho de 2025.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 129, de 10 de julho de 2025, p. 04.

