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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA Nº 031, DE 18 DE JULHO DE 2025.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 38, caput e 39, §1º, da Resolução TRE /PR nº 795/2017, e considerando o contido no SEI nº 0003707-08.2025.6.16.8000,

RESOLVE

Art. 1º C O N S T I T U I R Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, integrada pelos servidores PATRICIA GASPARRO SEVILHA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, e em comissão, Chefe de Cartório da 66ª Zona Eleitoral de Maringá; CARLOS SERGIO FURLAN, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, e em comissão, Chefe de Cartório da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama; VIVIAN QUIMELLI ROSA MACIEL, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, e em comissão, Assistente V do Gabinete do Juiz de Direito 2; e MARIZA MONTEIRO DE SOUZA GUERRA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, lotada na Seção de Análise de Custos das Contratações; todos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para, sob a presidência da primeira e suplência da última, apurar os fatos constantes nos Autos de RD nº 0000054-48.2024.2.00.0616, bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 152, da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 18 de julho de 2025.

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 140, de 24 de julho de 2025, p. 03-04.

VIDE: Portaria nº 040/2025, que prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos constantes nos Autos de Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor nº 0000051-59.2025.2.00.0616 (Reclamação Disciplinar n° 0000054-48.2024.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

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