
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA Nº 033, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,
No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos pelos artigos 10, incisos I e V, e 13, inciso I, da Resolução-TSE nº 23.742, de 24.05.2024; artigos 26 e 29, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; e artigo 36, § 2º, do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral; e
Considerando a Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, o Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nas Zonas Eleitorais, e os artigos 36 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral,
RESOLVE
1. ALTERAR, em parte, a Portaria nº 86/2024-CRE/PR, de 26/11/2024, publicada no DJE nº 360, de 28/11/2024, para, onde se lê:
PERÍODO |
MUNICÍPIO SEDE |
ZONAS ELEITORAIS |
|
18 a 29 Agosto |
ROLÂNDIA ARAPONGAS JAGUAPITÃ CAMBÉ |
59ª 61ª 64ª 78ª |
|
09 a 26 Setembro |
CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA |
1ª 2ª 3ª 4ª 145ª 174ª 175ª 176ª 177ª 178ª |
|
6 a 24 Outubro |
IVAIPORÃ FAXINAL GRANDES RIOS
|
93ª 110ª 136ª
|
|
3 a 14 Novembro |
CAMPO MOURÃO PITANGA IRETAMA CAMPO MOURÃO |
31ª 38ª 141ª 183ª |
|
24 de Novembro a 5 de Dezembro |
APUCARANA JANDAIA DO SUL MARILÂNDIA DO SUL |
28ª 70ª 76ª |
Leia-se:
PERÍODO |
MUNICÍPIO SEDE |
ZONAS ELEITORAIS |
|
18 a 29 Agosto |
ROLÂNDIA ARAPONGAS JAGUAPITÃ ASTORGA CAMBÉ |
59ª 61ª 64ª 67ª 78ª |
|
09 a 26 Setembro |
CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA CURITIBA |
1ª 2ª 3ª 4ª 145ª 174ª 175ª 176ª 177ª 178ª |
|
6 a 17 Outubro |
IVAIPORÃ FAXINAL GRANDES RIOS MANOEL RIBAS |
93ª 110ª 136ª 196ª |
|
28 de Outubro a 07 de Novembro |
CASTRO TOMAZINA WENCESLAU BRAZ ARAPOTI |
16ª 19ª 20ª 164ª |
|
3 a 14 Novembro |
CAMPO MOURÃO PITANGA TEIXEIRA SOARES IRETAMA CAMPO MOURÃO |
31ª 38ª 53ª 141ª 183ª |
|
24 de Novembro a 12 de Dezembro |
APUCARANA MANDAGUARI JANDAIA DO SUL MARILÂNDIA DO SUL |
28ª 60ª 70ª 76ª |
2. DESIGNAR as servidoras e os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, nos termos do disposto no artigo 43, § 2º, do Provimento nº 02/2021-CRE/PR, competindo-lhes o registro, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições, dos serviços averiguados na unidade inspecionada.
3. DESIGNAR Silvia Albuquerque Medici Metri, Secretária da Corregedoria, ou sua/seu substituta/substituto legal, para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.
4. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TRE/PR na internet e na intranet (Prov. CRE/PR 02/2021, art. 55, § 3º).
5. COMUNIQUE-SE:
5.1. à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da inspeção, as datas de início e encerramento dos procedimentos, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestação a respeito dos serviços (Prov. CRE/PR 02/2021, arts. 39 e 55, § 3º).
5.2. à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e a Presidência do TRE/PR.
5.3. às Zonas Eleitorais acima indicadas.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E COMUNIQUE-SE.
Curitiba, aos 06 de Agosto de 2025.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 152, de 07 de agosto de 2025, p. 03-05, retificada na Portaria 39/2025 - CRE/PR.

