
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA Nº 034, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso II, da Portaria nº 103/2023, e conforme SEI nº 4003-30/2025,
RESOLVE
Art. 1° AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora SIMONE VIEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área de Atividade ADMINISTRATIVA, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUDICIÁRIOS - SPJUD, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 28 de julho de 2025.
Art. 2º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever da servidora, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação da servidora à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR nº 103/2023, ou a pedido da servidora, cabendo à autoridade competente decidir.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 12 de agosto de 2025.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional EleitoralAssinado eletrônica
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 156, de 14 de agosto de 2025, p. 03.

