
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA Nº 039, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,
No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos pelos artigos 10, incisos I e V, e 13, inciso I, da Resolução-TSE nº 23.742, de 24.05.2024; artigos 26 e 29, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; e artigo 36, § 2º, do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral; e
Considerando a Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, o Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nas Zonas Eleitorais, e os artigos 36 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral,
R E S O L V E
1. ALTERAR, em parte, a Portaria nº 33/2025-CRE/PR, de 06/08/2025, publicada no DJE nº 152, de 07/08/2025 para, onde se lê:
PERÍODO |
MUNICÍPIO SEDE |
ZONAS ELEITORAIS |
|
6 a 17 Outubro
|
IVAIPORÃ FAXINAL GRANDES RIOS MANOEL RIBAS |
93ª 110ª 136ª 196ª |
Leia-se:
PERÍODO |
MUNICÍPIO SEDE |
ZONAS ELEITORAIS |
|
6 a 24 Outubro
|
IVAIPORÃ FAXINAL GRANDES RIOS MANOEL RIBAS |
93ª 110ª 136ª 196ª |
2.DESIGNAR as servidoras e os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, nos termos do disposto no artigo 43, § 2º, do Provimento nº 02/2021-CRE/PR, competindo-lhes o registro, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições, dos serviços averiguados na unidade inspecionada.
3.AUTORIZAR o acesso de mencionadas servidoras e servidores aos processos sigilosos das Zonas Eleitorais, adotadas as cautelas necessárias à preservação do sigilo (Prov. CRE/PR 02 /2021, art. 41, § 1º).
4.DESIGNAR Silvia Albuquerque Medici Metri, Secretária da Corregedoria, ou sua/seu substituta /substituto legal, para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.
5.PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TRE/PR na internet e na intranet (Prov. CRE/PR 02/2021, art. 55, § 3º).
6.COMUNIQUE-SE:
6.1. à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da inspeção, as datas de início e encerramento dos procedimentos, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestação a respeito dos serviços (Prov. CRE/PR 02/2021, arts. 39 e 55, § 3º).
6.2. à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e a Presidência do TRE/PR.
6.3. às Zonas Eleitorais acima indicadas.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E COMUNIQUE-SE.
Curitiba, aos 12 de Setembro de 2025.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 179, de 16 de setembro de 2025, p. 02-03.

