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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA Nº 049, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 10, incisos I e V, e 13, inciso I, da Resolução-TSE nº 23.742, de 24.05.2024; artigos 26 e 29, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (Resolução TRE-PR nº 792/2017); e artigo 36, § 2º, do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral; e

Considerando a Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, o Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nas Zonas Eleitorais, e os artigos 36 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral,

R E S O L V E 

1. DETERMINAR a realização de inspeção de ciclo, na modalidade virtual, presencial ou semipresencial, em horário a ser oportunamente designado, nas seguintes zonas eleitorais desta circunscrição do Estado do Paraná, de acordo com o cronograma abaixo:

PERÍODO

MUNICÍPIO SEDE

ZONAS ELEITORAIS

23 de Fevereiro

a

 06 de Março

 

PIRAÍ DO SUL

TELÊMACO BORBA

CURIÚVA

 

27ª

111ª

119ª

16 a 27

 Março

 

LARANJEIRAS DO SUL

CHOPINZINHO

SÃO JOÃO

 

45ª

103ª

151ª

 

06 a 17

Abril

 

CRUZEIRO DO OESTE

FORMOSA DO OESTE

ALTO PIQUIRI

 

86ª

120ª

128ª

 

11 a 22

Maio

 

CAMBARÁ

ANDIRÁ

BANDEIRANTES

 

25ª

57ª

58ª

08 a 19

Junho

 

MARIALVA

SÃO JOÃO DO IVAÍ

SARANDI

 

81ª

132ª

206ª

22 de Junho

 a

03 de Julho

 

PRUDENTÓPOLIS

IPIRANGA

REBOUÇAS

 

30ª

36ª

62ª

20 de Julho

 a

31 de Julho

 

MORRETES

GUARATUBA

MATINHOS

 

51ª

161ª

194ª

2. DESIGNAR as servidoras e os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, nos termos do disposto no artigo 43, § 2º, do Provimento nº 02/2021-CRE/PR, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições, dos serviços averiguados na unidade inspecionada. 

3. AUTORIZAR o acesso de mencionadas servidoras e servidores aos processos sigilosos das Zonas Eleitorais, adotadas as cautelas necessárias à preservação do sigilo (Prov. CRE/PR 02/2021, art. 41, § 1º).

4. DESIGNAR Silvia Albuquerque Medici Metri, Secretária da Corregedoria, ou sua/seu substituta/substituto legal, para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório. 

5. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TRE/PR na internet e na intranet (Prov. CRE/PR 02/2021, art. 55, § 3º). 

6. COMUNIQUE-SE:

6.1. à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da inspeção, as datas de início e encerramento dos procedimentos, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestação a respeito dos serviços (Prov. CRE/PR 02/2021, arts. 39 e 55, § 3º). 

6.2. à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e à Presidência do TRE/PR. 

6.3. às Zonas Eleitorais acima indicadas, para ciência deste ato e do contido no art. 41 do Prov. CRE/PR 02/2021. 

Curitiba, 17 de dezembro de 2025. 

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 244, de 19 de dezembro de 2025, p. 04-05.

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