
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA Nº 049, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
O DESEMBARGADOR LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, No uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 10, incisos I e V, e 13, inciso I, da Resolução-TSE nº 23.742, de 24.05.2024; artigos 26 e 29, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (Resolução TRE-PR nº 792/2017); e artigo 36, § 2º, do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral; e
Considerando a Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, o Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nas Zonas Eleitorais, e os artigos 36 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral,
R E S O L V E
1. DETERMINAR a realização de inspeção de ciclo, na modalidade virtual, presencial ou semipresencial, em horário a ser oportunamente designado, nas seguintes zonas eleitorais desta circunscrição do Estado do Paraná, de acordo com o cronograma abaixo:
PERÍODO |
MUNICÍPIO SEDE |
ZONAS ELEITORAIS |
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23 de Fevereiro a 06 de Março |
PIRAÍ DO SUL TELÊMACO BORBA CURIÚVA |
27ª 111ª 119ª |
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16 a 27 Março |
LARANJEIRAS DO SUL CHOPINZINHO SÃO JOÃO |
45ª 103ª 151ª |
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06 a 17 Abril |
CRUZEIRO DO OESTE FORMOSA DO OESTE ALTO PIQUIRI |
86ª 120ª 128ª |
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11 a 22 Maio |
CAMBARÁ ANDIRÁ BANDEIRANTES |
25ª 57ª 58ª |
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08 a 19 Junho |
MARIALVA SÃO JOÃO DO IVAÍ SARANDI |
81ª 132ª 206ª |
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22 de Junho a 03 de Julho |
PRUDENTÓPOLIS IPIRANGA REBOUÇAS |
30ª 36ª 62ª |
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20 de Julho a 31 de Julho |
MORRETES GUARATUBA MATINHOS |
51ª 161ª 194ª |
2. DESIGNAR as servidoras e os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, nos termos do disposto no artigo 43, § 2º, do Provimento nº 02/2021-CRE/PR, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições, dos serviços averiguados na unidade inspecionada.
3. AUTORIZAR o acesso de mencionadas servidoras e servidores aos processos sigilosos das Zonas Eleitorais, adotadas as cautelas necessárias à preservação do sigilo (Prov. CRE/PR 02/2021, art. 41, § 1º).
4. DESIGNAR Silvia Albuquerque Medici Metri, Secretária da Corregedoria, ou sua/seu substituta/substituto legal, para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.
5. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TRE/PR na internet e na intranet (Prov. CRE/PR 02/2021, art. 55, § 3º).
6. COMUNIQUE-SE:
6.1. à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da inspeção, as datas de início e encerramento dos procedimentos, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestação a respeito dos serviços (Prov. CRE/PR 02/2021, arts. 39 e 55, § 3º).
6.2. à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e à Presidência do TRE/PR.
6.3. às Zonas Eleitorais acima indicadas, para ciência deste ato e do contido no art. 41 do Prov. CRE/PR 02/2021.
Curitiba, 17 de dezembro de 2025.
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 244, de 19 de dezembro de 2025, p. 04-05.

