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Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 018, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

O DESEMBARGADOR FERNANDO PRAZERES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 38, caput e 39, §1º, da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no SEI nº 0006708-64.2026.6.16.8000,

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, integrada pelos servidores GUILHERME BABORA DO CARVALHAL, ocupante do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, e em comissão, Coordenador de Infraestrutura Predial; LARA MATSCHINSKE BASTOS DE BARROS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, e em comissão, Oficial de Gabinete do Jurista 1; TANIZE CASSIA DAMBRÓS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotada na Seção de Benefícios e Análises Técnicas e RONEY CESAR DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, lotado na Seção de Produção Científica, Ações Acadêmicas e Socioculturais; todos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para, sob a presidência do primeiro e suplência do último, apurar os fatos constantes nos Autos de RD nº 0000080-12.2025.2.00.0616, bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 152, da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 24 de março de 2026.

Des. FERNANDO PRAZERES

Corregedor Regional Eleitoral

*VIDE: Portaria nº 019/2026, que afasta Preventivamente do exercício das atribuições inerentes ao cargo, nos termos da decisão constante dos Autos de RD nº 0000080-12.2025.2.00.0616, pelo prazo de sessenta (60) dias, sem prejuízo de sua remuneração;

**VIDE: Portaria nº 031/2026, que prorroga por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos constantes nos Autos de Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor nº 0000014-95.2026.2.00.0616 (Reclamação Disciplinar n° 0000080-12.2025.2.00.0616), bem como aqueles conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

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