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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 168, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA Nº 043, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.)

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando o contido no protocolo PAD nº 7878/2019,

 

RESOLVE

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO:

I - ANDRÉIA ROBERTA MÜLLING, Assistente V do Gabinete do Juiz de Direito 1;

II - ANETE DIESEL, Assistente I da Seção de Obras e Projetos;

III - BEATRIZ RODRIGUES DE MELO, Coordenadora de Planejamento e Logística de Eleições;

IV - CINIRA PEREIRA DE AZEVEDO, Chefe de Cartório da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba;

V - CLÁUDIA VALÉRIA BEVILACQUA GONÇALVES, Chefe da Seção de Gestão da Sustentabilidade;

VI - DÉBORA BEATRIZ MACHADO LOPES, Assistente III da Coordenadoria de Licitações e Contratos;

VII - ISABEL DE LOYOLA E SILVA GUERNIERI;

VIII - KATIA SCRIMIN LISBOA, Assistente I da Seção de Contratos;

IX - MARCIO CARVALHO JARDIM, Assistente VI de Acessibilidade e Inclusão;

X - MARILDA ETSUKO YOSHIDA;

XI - MICHELE MARTINS BURDA CASTILHO SIMIONI, Assistente IV da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;

XII - ROSICLEIA AUGUSTIN PEREIRA;

XIII - SANDRA DO NASCIMENTO FERREIRA, Assistente III do Gabinete da Diretoria-Geral;

XIV - SINTER MAIKI DE CONSTANTINO MACHADO E SANTANA, Assistente I da Seção de Manutenção de Imóveis do Interior;

XV - THAIS LORDELLO TEIXEIRA BANDEIRA, Oficial de Gabinete do Juiz de Direito 2.

XVI - WESLEY NEVES SALMAZO, Chefe da Seção de Acompanhamento de Contratação Continuada, como Presidente da Comissão.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

  

Curitiba, 17 de agosto de 2021.

 

VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 164, de 23 de agosto de 2021.