Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 201, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando o contido no protocolo PAD nº 5334/2018,

 

RESOLVE

 

Art. 1º REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 32 de 07/02/2020, publicada no DJE nº 30 de 17/02/2020.

 

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem o COMITÊ DE GESTÃO JUDICIÁRIA, sob a Presidência de DANIELLE  CIDADE MORGADO MAEMURA e suplência de DANIELA NUNES PINHEIRO:

I - ANDRÉ PEREIRA SOUTO, Coordenador de Sessões;

II - DANIELA NUNES PINHEIRO, Coordenadora Processual;

III - DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA, Secretária Judiciária;

IV - DESIREE HERNANDEZ MAUSBACH RICCO, Coordenadora de Sistemas;

V - FERNANDO JOSÉ DOS SANTOS, Coordenador de Assuntos Judiciários;

VI - GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, Secretário de Tecnologia da Informação;

VII - GUILHERME BABORA DO CARVALHAL, Coordenador de Cadastro Eleitoral;

VIII - JAMILE TON KUNTZ, Assessora Jurídica da Presidência;

IX - LARA MATSCHINSKE BASTOS DE BARROS, Oficial de Gabinete do Jurista 1;

X - MARILENE GREGORINI, Coordenadora de Planejamento de Estratégia e Gestão;

XI - MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;

XII - PATRICIA GASPARRO SEVILHA GRECO, Chefe de Cartório da 66ª Zona Eleitoral de Maringá;

XIII - PAULO SERGIO ESTEVES, Coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias;

XIV - SOLANGE MARIA VIEIRA, Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições;

XV - VANESSA PIOVEZAN SCHOLZ BRAVO, Coordenadora de Fiscalização e Regularização. (Revogado pela Portaria nº 154/2022).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 07 de outubro de 2021.

 

VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 199, de 18 de outubro de 2021.