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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 236, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 11, inciso IV, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 13404/2021, resolve,

Art. 1° AUTORIZAR, no período de 11.11.2021 a 11.11.2023, a participação em TELETRABALHO INTEGRAL do servidor EDSON RICARDO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, e em TELETRABALHO PARCIAL da servidora CLAUDIA CALCIOLARI DE LIMA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, ambos servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal e lotados na Seção de Manutenção de Imóveis da Capital, Região Metropolitana e Litoral, com realização de trabalho presencial, pela servidora CLAUDIA CALCIOLARIA DE LIMA, nas quartas e quintas-feiras.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever dos servidores, podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação dos servidores à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido dos servidores.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 23 de novembro de 2021.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 228, de 01 de dezembro de 2021, p. 5-6.

VIDE: Portaria nº 344/2022, que suspende o regime de teletrabalho parcial da servidora Claudia Calciolari de Lima de 01/08/2022 a 31/12/2022.;

VIDE: Portaria nº 399/2022, que cancela o regime de teletrabalho integral do servidor Edson Ricardo da Silva, a partir de 01/08/2022;

VIDE: Portaria nº 469/2022 que altera, o regime de teletrabalho da servidora Claudia Calciolari de Lima, de parcial para integral, a partir de 12/09/2022.