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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 019, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 008929/2010, R E S O L V E

Art. 1º R E V O G A R a Portaria nº 318, de 16 de novembro de 2010, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná nº 250, de 19 de novembro de 2010.

Art. 2º M A N D A R C O N T A R em favor do servidor NELSON MAYER KOCH, ocupante do cargo de Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o tempo de contribuição de 7567 (sete mil, quinhentos e sessenta e sete) dias que, transformados, correspondem a 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias, destes, 2400 (dois mil e quatrocentos) dias, prestados a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no período de 21/05/1986 a 20/12/1992; 1035 (mil e trinta e cinco) dias, prestados a SECRETARIA DE ES-TADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no período de 30/06/2000 a 04/05/2003; totalizando 3435 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco) dias, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 -Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União; 1711 (mil, setecentos e onze) dias, prestados a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no período de 21/12/1992 a 31/08/1997; 1630 (mil, seiscentos e trinta) dias, prestados ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no período de 05/05/2003 a 28/10/2007; totalizando 3341 (três mil, trezentos e quarenta e um) dias, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e efetivo exercício no serviço público, com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União; 397 (trezentos e noventa e sete) dias, prestados a COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE PONTA GROSSA LTDA, no período de 15/04/1985 a 16/05/1986; e 394 (trezentos e noventa e quatro) dias, prestados a AGROMUR COMÉRCIO DE MÁQUINAS E GUINDASTES LTDA, no período de 01/06/1999 a 29/06/2000; totalizando 791 (setecentos e noventa e um) dias, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 24 de janeiro de 2022.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 018, de 31 de janeiro de 2022, p. 2-3.