Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 104, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 11, inciso IV, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 16636/2021, resolve,

Art. 1° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora REGINA SILVÉRIO ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Logística de Materiais, no período de 10.03.2022 a 10.03.2023.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 14 de março de 2022.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 57, de 23 de março de 2022, p. 6.

VIDE: Portaria nº 338/2022, que cancela o regime de teletrabalho integral da servidora Regina Silvério, a partir de 04/07/2022.