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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 120, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 019916/2021,

R E S O L V E

Art. 1º MANDAR CONTAR em favor do servidor MAURICIO DE CARVALHO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializada, Medicina, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o tempo de contribuição de 988 (novecentos e oitenta e oito) dias que, transformados correspondem a 02 (dois) anos, 8 (oito) meses e 18 (dezoito) dias, prestados como PER. CONTR. CNIS 7, no período de 03/07/1996 a 15/06/1998 e à FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, no período de 01/06/1988 a 02/03/1989, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de março de 2022.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 59, de 25 de março de 2022, p. 5-6.