Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 133, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e conforme PAD n.º 15031/2019, resolve,

Art. 1.º PRORROGAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora ISABEL CRISTINA STABEN, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Desenvolvimento Organizacional, no período de 24.03.2022 a 24.03.2024.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 30 de março de 2022.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 68, de 06 de abril de 2022, p. 5-6.

VIDE: Portaria nº 170/2023 que, cancela o regime de teletrabalho integral da servidora Isabel Cristina Staben, lotada na Seção de Desenvolvimento e Estágios - SDES, da unidade Secretaria de Gestão de Pessoas - SECGP, a partir de 20/04/2023.