Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 255, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e conforme PAD n.º 11584/2022, em razão da Portaria n.º 238/2022, publicada no DJE de 24/06/2022, resolve,

Art. 1.º REMOVER os servidores indicados, ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, a partir da data estabelecida a seguir:

SERVIDOR

ORIGEM

DESTINO

DATA

Pedro Augustinho Buccio

48ª ZE – BOCAIÚVA DO SUL

SECRETARIA DO TRIBUNAL

07/11/2022

Mauricio Sanches Leal

74.ª ZE – PEABIRU

SECRETARIA DO TRIBUNAL

25/07/2022

João Vitor Carneiro David

38.ª ZE – PITANGA

166ª ZE – CATANDUVAS

18/07/2022

Luiz Fernando do Nascimento

127ª ZE – CIDADE GAÚCHA

74ª ZE – PEABIRU

25/07/2022

Isabele Tomasi Marés de Souza Pereira

106ª ZE – CÂNDIDO DE ABREU

48ª BOCAIÚVA DO SUL

25/07/2022

Vitor Afonso de Oliveira Lima

32ª ZE – PALMAS

38ª ZE – PITANGA

25/07/2022

Art. 2.º REMOVER os servidores indicados, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, a partir da data estabelecida a seguir:

SERVIDOR

ORIGEM

DESTINO

DATA

Nei Fernando Rivas de Vargas

140ª ZE – MARMELEIRO

SECRETARIA DO TRIBUNAL

25/07/2022

Julio Cesar Kietzer Oliveira

132ª ZE – SÃO JOÃO DO IVAÍ

SECRETARIA DO TRIBUNAL

25/07/2022

Marcelo Gomes de Alencar

188ª ZE – PINHAIS

120ª ZE – FORMOSA DO OESTE

18/07/2022

Martha Maria Rocha

63ª ZE – SÃO JERÔNIMO DA SERRA

119ª ZE – CURIÚVA

01/07/2022

Haynna Kimie Pimenta Inada

90ª ZE – GUAÍRA

45ª ZE – LARANJEIRAS DO SUL

18/07/2022

Vitor Pereira Repinaldo

167ª ZE – ORTIGUEIRA

188ª ZE – PINHAIS

25/07/2022

Metusalem Nunes da Costa

39ª ZE – RESERVA

140ª ZE – MARMELEIRO

01/08/2022

Art. 3.º A servidora Martha Maria Rocha deverá se apresentar na nova localidade no dia definido na tabela do artigo 2.º.

Os demais servidores terão 10 (dez) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da data de remoção, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90. Deverão retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo no dia subsequente ao término do período de trânsito concedido, nos termos do art. 9, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 27 de junho de 2022.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 127, de 01 de julho de 2022, p. 12-13e retificado na Portaria nº 323/2022.

VIDE: Portaria nº 323/2022 que retifica a data de apresentação na nova localidade para a servidora Martha Maria Rocha, que passa a ser o dia definido na tabela do artigo 2.º, e para o servidor Pedro Augustinho Buccio, em 07/11/2022.