Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 352, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre os valores das diárias a serem pagas aos funcionários terceirizados em deslocamentos a serviço da Justiça Eleitoral do Paraná.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, incisos VII e XXI, do Regulamento da Secretaria, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos a serem aplicados aos funcionários terceirizados que prestam serviços à Justiça Eleitoral do Paraná;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência que rege a Administração Pública; e
CONSIDERANDO o contido no PAD nº 18617/2022,
RESOLVE
Art. 1º Fixar valor único para o pagamento de diárias devidas em razão do deslocamento de funcionários terceirizados, a serviço da Justiça Eleitoral do Paraná, pelas empresas contratadas pelo TRE-PR.
Art. 2º O pagamento de diárias previsto no artigo anterior será realizado nos termos dos contratos firmados pelo TRE-PR, no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), respeitado o saldo de cada contrato e o respectivo empenho.
Art. 3º O valor das diárias poderá ser revisto, a critério da Administração, mediante existência de disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de 1º de agosto de 2022.
Curitiba, 29 de julho de 2022.
VALCIR MOMBACH
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 150, de 02 de agosto de 2022, p. 3.