Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 453, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

O BACHAREL VALCIR MOMBACH, DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando o contido no protocolo PAD nº 7008/2017,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 112/2022 de 15/03/2022, publicada no DJE nº 54 de 21/03/2022.

Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para comporem o COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS, sob a Presidência de SÉRGIO LUIZ MARANHÃO RITZMANN e suplência de MOZAR DE RAMOS:

I- DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;

II- DIOGO SGUISSARDI MARGARIDA, Coordenador de Planejamento de Estratégia e Gestão;

III- ELIANA REGINA GIACOMOSSI MASS, Coordenadora de Planejamento e Orçamento;

IV- FERNANDO CELSO TORRES, Assessor de Atenção à Saúde e Perícias;

V- GABRIELLE ANA SELIG SHIOHARA, Coordenadora de Pessoal;

VI- GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, Secretário de Tecnologia da Informação;

VII- JILLIAN ROBERTO SERVAT, Coordenador Executivo da Escola Judiciária Eleitoral;

VIII- LILIAN GASPARIN, Secretária de Administração;

IX- MARDEN LINCOLN AMARAL MACHADO, Secretário de Comunicação Social;

X- MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;

XI- MOZAR DE RAMOS, Coordenador de Desenvolvimento e Saúde;

XII- SÉRGIO LUIS VERSOLATO DE ABREU, Chefe de Cartório da 155ª Zona Eleitoral de Piraquara;

XIII- SÉRGIO LUIZ MARANHÃO RITZMANN, Secretário de Gestão de Pessoas;

XIV- SOLANGE MARIA VIEIRA, Secretária de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação.(Revogado pela Portaria nº 237/2023)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 13 de setembro de 2022.

VALCIR MOMBACH

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 211, de 15 de setembro de 2022, p. 12.